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Comissão aprova proposta que fixa piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas em R$ 10,9 mil

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO - AC)
Eduardo Velloso optou por valor previsto em projeto do Senado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, proposta que fixa em R$ 10.991,19 o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões dentistas. O texto prevê reajuste anual pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Pela proposta, a carga de trabalho exigida será de, no mínimo, quatro horas diárias ou vinte horas semanais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eduardo Velloso (União-AC), ao Projeto de Lei 765/15, do ex-deputado Benjamin Maranhão (PB) e aos apensados (PLs 776/15, 1602/15, 11162/18, 1584/19, 1507/22, 2201/19, 1143/22 e 1259/23). 

Lei atual
O substitutivo altera a Lei 3.999/61, que hoje estabelece o piso salarial dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

O relator pondera que “fixar por lei federal um piso salarial nacional para qualquer categoria é medida que deve ser analisada com máxima prudência”, já que o Brasil é um país de extensa dimensão territorial e com realidades regionais extremamente díspares.

“Nesse contexto, a determinação de um valor que deverá ser cumprido por todas as unidades da Federação é tarefa complexa, mas não podemos nos furtar a tal tarefa, para evitar que se mantenha a distorção atual”, afirma Eduardo Velloso.

Projeto do Senado
Segundo o deputado, “a Federação Nacional dos Médicos calcula que o valor deveria ser de R$ 19.404,13”, informa. Porém, destaca também que muitos municípios estão com restrições importantes em sua capacidade de investimento em mão de obra. 

“Optamos por estipular o mesmo montante presente no PL 1365/22, do Senado Federal, já que é esse o valor que está sendo estudado pelo Poder Executivo”, conclui. 

Hora suplementar
A remuneração de horas suplementares de trabalho não será nunca inferior a 50% à da hora normal. E o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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