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Comissão aprova projeto que prevê licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alden fala ao microfone
Capitão Alden recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a militares estaduais e do Distrito Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e a criação da licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial.

O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para crianças maiores de um ano.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que reúne o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados.

Alden também passou a prever que a militar gestante tem direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência e a lactante a uma hora de descanso diário para amamentação.

“Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, disse o relator.

O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

Trabalho administrativo
O substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais realizadas em ambiente externo.

Nesses casos, elas serão designadas para o exercício de trabalho administrativo.

Por fim, a proposta determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias.

A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/0813.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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