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Comissão aprova projeto de incentivo a empresas de cosméticos que invistam em produtos para a população negra

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Daiana Santos: “A equidade deve ser uma prática obrigatória”

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider) para empresas que atuam na fabricação e na comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra.

A proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com a promoção da diversidade étnica e racial.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 1042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do ex-deputado Bira do Pindaré (MA). A relatora retirou os incentivos fiscais específicos previstos no projeto original.

A mudança, segundo a deputada, foi necessária para promover uma política pública equilibrada e sustentável, que não dependa exclusivamente de incentivos fiscais para a inclusão da diversidade nos setores empresariais.

“A equidade deve ser uma prática obrigatória”, destacou. “Em um contexto onde a sustentabilidade fiscal é fundamental para a manutenção dos serviços essenciais, as políticas de inclusão não devem comprometer o equilíbrio orçamentário”, afirmou.

Daiana Santos observou, por outro lado, que a proposição incentiva as empresas a adotarem práticas que respeitem e valorizem a diversidade étnico-racial brasileira. “Isso é crucial para construir ambientes de trabalho mais inclusivos e para promover a representatividade nos produtos e nas campanhas publicitárias.”

Diretrizes
Entre as diretrizes do Pider, estão:

  • criação de incentivos à pesquisa e à inovação tecnológica relacionadas a produtos destinados para a população negra;
  • implantação de incentivos à participação de micro e pequenas empresas ou de inventor independente em pesquisa relacionada a tais produtos; e
  • criação de campanhas de conscientização da população acerca da importância da existência das linhas de produtos destinados para a população negra.

Conforme o texto, a União poderá subvencionar a remuneração de pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no Brasil.

Selo
O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios:

  • diversificação do portfólio de produtos e serviços para atender às particularidades do perfil étnico-racial brasileiro;
  • representação da diversidade étnico-racial da população brasileira nas campanhas publicitárias dos produtos ou serviços;
  • investimento em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias voltadas a atender às demandas de consumo de uma sociedade multiétnica e multirracial, com foco na população negra;
  • adoção de ações de desenvolvimento profissional para alcançar a equidade racial no acesso a oportunidades de trabalho e renda; e
  • investimento em projetos de inclusão socioeconômica de minorias étnicas.

O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços e ainda em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o programa previsto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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