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Comissão aprova projeto de combate a fraudes no mercado de combustíveis

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Jack Rocha (PT-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputada Jack Rocha, relatora da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que amplia as condutas que podem levar à revogação da autorização de funcionamento de empresas de abastecimento de combustíveis, como distribuidoras e postos.

Pelo texto, a revogação será aplicada à empresa que:

  • importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
  • ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
  • extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.

Hoje, a revogação da autorização de funcionamento é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas. Elas estão na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Pelo texto aprovado, a penalidade para as condutas – cinco anos sem receber nova autorização – alcançará não apenas a empresa, como é hoje, mas também seus sócios controladores.

“As fraudes em combustíveis geram danos não apenas aos consumidores, mas também ao mercado”, disse a relatora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES). “Não cuidar para ter um produto dentro das especificações representa uma competitividade espúria em que se reduz artificialmente o custo pela entrega de um produto que não condiz com a expectativa do consumidor”, afirmou.

Multas
Por recomendação de Jack Rocha, o texto aprovado foi a versão adotada anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (TO). O novo texto incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.

O substitutivo prevê o seguinte:

  • as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
  • os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
  • os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
  • a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, por três comissões: de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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